LGPD para corretores de seguro: proteção que gera valor
- Marina Bendit
- 21 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de jun.
Muito se fala sobre a LGPD e suas exigências, mas, no dia a dia de um corretor de seguros, a pergunta que realmente importa é: o que essa lei exige, na prática, da minha corretora?
A rotina de quem atua nesse mercado é baseada na confiança. Clientes entregam seus dados pessoais — muitas vezes sensíveis — para receber uma proposta, fechar um contrato, solicitar uma indenização. Isso inclui nome, CPF, dados bancários, informações de saúde, endereço, renda, entre outros. E esses dados não ficam restritos à corretora: são compartilhados com seguradoras, operadoras, parceiros comerciais e, em muitos casos, com outras corretoras também.
É exatamente aí que a LGPD entra. Ela exige que esses dados sejam tratados com responsabilidade, segurança e transparência. E é importante deixar claro: a conformidade com a LGPD não é opcional. É uma lei vigente, aplicável a qualquer corretor ou corretora que trate dados pessoais com fins econômicos — independentemente do porte, da estrutura ou da quantidade de clientes. Não importa se você atua de forma autônoma ou em uma corretora com equipe: se lida com dados pessoais, está sujeito às obrigações da LGPD.
A adequação à Lei exige, por exemplo, que as corretoras saibam, registrem e forneçam transparência aos titulares, quanto à finalidade de uso dos dados pessoais coletados, bem como os locais e medidas de segurança relacionadas ao armazenamento, os possíveis compartilhamentos, o tempo de guarda e, principalmente, forneçam os meios para que os seus clientes, denominados titulares de dados pela LGPD, possam exercer os direitos previstos, na Lei, como, por exemplo, solicitar acesso, atualização ou exclusão dos seus dados.
Para que seja possível alcançar este nível de conhecimento de suas próprias operações, é necessário o mapeamento e registro das atividades de tratamento de dados pessoais. A partir deste registro exigido pela Lei, a organização consegue definir papéis e responsabilidades, manter políticas de privacidade claras e firmar contratos com cláusulas específicas de proteção de dados. Isso tudo deve estar documentado, organizado e pronto para ser demonstrado — porque não basta estar em conformidade, é preciso conseguir provar isso.
Os riscos para quem ignora a lei são altos. As penalidades vão de advertências até multas de até R$ 50 milhões por infração, respeitando o teto de 2% do faturamento da empresa. Há ainda riscos reputacionais, bloqueio dos dados e perda da confiança do cliente — algo que, nesse mercado, pode custar muito mais que qualquer valor financeiro.
A realidade é que muitos corretores enfrentam o desafio de conciliar essas exigências com a agilidade que o cliente espera. São profissionais com estruturas enxutas, foco total no atendimento e, muitas vezes, sem equipes técnicas ou jurídicas para os apoiar. Por isso, é fundamental buscar soluções práticas, que ajudem a organizar a casa de forma fácil, rápida e sem burocratizar o dia a dia.
A boa notícia é que a conformidade com a LGPD não só reduz riscos como fortalece o negócio. Ela traz segurança jurídica, melhora processos internos e reforça a imagem de profissionalismo diante do cliente. Proteger dados é, no fim das contas, proteger pessoas — e isso o corretor de seguros já faz todos os dias. A diferença agora é que existe uma lei exigindo que essa proteção seja feita com método, critério e responsabilidade.
A adequação à LGPD é um passo estratégico, não apenas legal. E quem enxerga isso sai na frente.