Brasil avança rumo à livre circulação de dados com a União Europeia
- Marina Bendit

- 29 de set.
- 2 min de leitura
A Comissão Europeia apresentou a minuta da decisão de adequação que reconhece o Brasil como país com nível de proteção de dados pessoais equivalente ao da União Europeia. Isso representa a fase final do processo e deve permitir a livre circulação de dados entre Brasil e UE sem exigência de garantias adicionais, como cláusulas contratuais padrão (SCCs) ou regras corporativas globais (BCRs), que hoje são utilizadas para legitimar transferências internacionais. Na prática, é como se o Brasil recebesse um “selo de compatibilidade” com o GDPR, reduzindo a burocracia nas transferências internacionais de dados.
O que muda?
Uma vez aprovada, empresas que hoje dependem de cláusulas contratuais complexas ou mecanismos adicionais para enviar dados entre Brasil e Europa poderão fazer isso de forma direta, sem entraves extras. O impacto esperado é expressivo: menos custos, mais agilidade e maior segurança jurídica para negócios e parcerias internacionais.
Por que o Brasil conquistou esse status?
O parecer europeu destacou avanços relevantes, como:
A proteção de dados reconhecida como direito fundamental na Constituição;
A criação de uma autoridade reguladora independente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atua de forma ativa;
A existência da LGPD, lei que garante direitos claros aos cidadãos e estabelece princípios semelhantes ao GDPR;
Limites legais para o uso de dados por autoridades públicas e garantias para transferências internacionais.
De acordo com o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, a iniciativa reflete não só a preocupação com segurança jurídica, mas também a estratégia de alinhar o Brasil a um de seus principais parceiros comerciais, criando bases legais e econômicas mais sólidas para a transferência de dados.
Mas atenção:
A decisão de adequação não substitui o cumprimento da LGPD ou do GDPR. Empresas brasileiras continuarão obrigadas a:
Definir bases legais adequadas para cada tratamento de dados;
Respeitar os princípios de finalidade, necessidade e transparência;
Garantir os direitos dos titulares, como acesso, correção e portabilidade;
Manter medidas de segurança robustas contra incidentes.
Além disso, transferências de dados do Brasil para países fora da Europa ainda dependerão de mecanismos específicos previstos em lei.
Paralelamente, a ANPD também deverá emitir decisão de adequação em sentido recíproco, reconhecendo a União Europeia como destino seguro para dados pessoais, reforçando a confiança bilateral.
É importante destacar que a minuta ainda passará por etapas formais de aprovação antes de se tornar decisão definitiva. E, assim como ocorre com outros países já reconhecidos como adequados, a manutenção desse status dependerá de monitoramento contínuo: retrocessos na proteção ou falhas de aplicação da LGPD podem levar à revisão ou até suspensão da decisão.
O Brasil no cenário global
Do lado europeu, se confirmado, o Brasil se unirá a países já reconhecidos como adequados, como Reino Unido, Japão, Canadá, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai. Essa decisão é considerada inédita pela dimensão da análise, colocando o Brasil em posição de destaque internacional. Mais do que facilitar negócios, reforça a imagem do país como player confiável no cenário digital global, capaz de equilibrar inovação, segurança e proteção de direitos.


