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Governança corporativa aplicada à privacidade

  • Foto do escritor: Marina Bendit
    Marina Bendit
  • 3 de set.
  • 3 min de leitura

A governança corporativa, segundo o IBGC, se baseia em quatro princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Ao aplicar esses princípios à proteção de dados, temos:

 

  • Transparência: comunicar de forma clara quais dados são coletados, como são usados e com quem são compartilhados. Não basta publicar uma política de privacidade genérica; é preciso torná-la acessível e compreensível.

  • Equidade: tratar titulares de dados de forma justa, garantindo que seus direitos não sejam negligenciados em prol de interesses comerciais.

  • Prestação de contas: demonstrar conformidade, por meio de relatórios, evidências e auditorias internas. A LGPD traz o princípio do accountability, que é exatamente isso.

  • Responsabilidade corporativa: considerar o impacto das decisões sobre dados pessoais para além do cumprimento da lei, avaliando riscos éticos, reputacionais e sociais.

 

 

Assim, a governança corporativa fornece o guarda-chuva estratégico para transformar as exigências legais em práticas sustentáveis e integradas ao modelo de negócios.


Segurança da informação como base técnica


Se a LGPD é o “o que” e a governança é o “por quê” e “para quê”, a segurança da informação é o “como”.

A tríade confidencialidade, integridade e disponibilidade (CID) é essencial para proteger dados pessoais, e as práticas de segurança precisam estar alinhadas à estratégia de privacidade.


Entre as medidas mais relevantes estão:

 

  • Controles de acesso: limitar quem pode visualizar ou manipular dados.

  • Criptografia: proteger informações sensíveis em trânsito e em repouso.

  • Gestão de incidentes: preparar planos de resposta para reduzir impacto em caso de vazamento.

  • Backups e continuidade: assegurar que os dados possam ser recuperados em caso de falhas ou ataques.

  • Monitoramento e auditoria: revisar periodicamente se os controles permanecem eficazes.

 

Aqui fica claro que a LGPD não sobrevive sem segurança da informação. A lei fala em medidas técnicas e administrativas adequadas, mas cabe à área de segurança traduzir isso em práticas concretas.


Como integrar na prática


A integração não é apenas um discurso, mas precisa ser traduzida em modelos de governança claros. Algumas ações práticas incluem:

 

  1. Mapeamento de dados: o RoPA exigido pela LGPD deve ser conectado aos inventários de ativos de TI e aos processos de negócios revisados pela governança.

  2. Gestão de riscos unificada: riscos de privacidade e de segurança precisam aparecer no mesmo mapa de riscos corporativo, avaliados em termos de impacto, probabilidade e planos de mitigação.

  3. Comitês multidisciplinares: reunir jurídico, compliance, TI, segurança da informação e áreas de negócio para tomar decisões conjuntas.

  4. Indicadores estratégicos: não basta medir incidentes; é necessário incluir métricas de maturidade em privacidade nos painéis de gestão da empresa.

  5. Treinamento e cultura: a privacidade não se sustenta apenas em políticas; depende do comportamento diário de colaboradores.

 

Exemplo prático de integração


Imagine uma empresa que coleta dados de clientes em uma plataforma digital.

 

  • A LGPD exige base legal para essa coleta e transparência na política de privacidade.

  • A governança corporativa garante que essa decisão esteja alinhada com os princípios de equidade e responsabilidade, exigindo relatórios periódicos ao conselho.

  • A segurança da informação aplica criptografia nos cadastros, autenticação forte no acesso e monitora logs para prevenir incidentes.


Esse alinhamento mostra na prática como a integração dos três pilares reduz riscos e fortalece a confiança.


Benefícios da integração


Os ganhos vão além da conformidade legal:

 

  • Redução de riscos legais e financeiros: menos multas, menos ações judiciais.

  • Eficiência operacional: processos claros evitam retrabalho e falhas.

  • Reputação fortalecida: confiança é cada vez mais um ativo competitivo.

  • Maturidade organizacional: empresas que integram LGPD, governança e segurança estão mais preparadas para lidar com crises e com a evolução regulatória.


LGPD, governança corporativa e segurança da informação é sobrevivência.

 

A integração entre LGPD, governança corporativa e segurança da informação é mais do que um requisito técnico: é uma estratégia de sobrevivência e crescimento.

Empresas que enxergam a privacidade de forma fragmentada tendem a reagir de forma lenta e ineficiente a incidentes. Já aquelas que tratam o tema como parte da governança estão mais bem preparadas para inovar, conquistar confiança e se diferenciar no mercado.

 

A pergunta que fica é: a sua empresa encara a privacidade como obrigação ou como estratégia de governança?

 

 

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