Reconhecimento facial em prédios: como conciliar segurança e privacidade de forma legal
- Marina Bendit

- 4 de ago.
- 4 min de leitura
O reconhecimento facial em condomínios e edifícios tem sido adotado como solução de controle de acesso e segurança. A tecnologia traz benefícios reais, mas só é legítima se usada com justificativa legal clara, avaliação de risco e transparência conforme a LGPD. Neste artigo explicamos o que está acontecendo, quais bases legais valem para a biometria facial, os riscos de implementações mal feitas e como adotar o sistema com responsabilidade.
O que está acontecendo com reconhecimento facial em prédios?
Em muitos casos, moradores, visitantes e prestadores têm seus rostos capturados sem qualquer aviso adequado. Não há comunicação transparente sobre quem está coletando os dados, por que estão sendo tratados, qual é a base legal, por quanto tempo permanecem armazenados e como os titulares podem exercer seus direitos. Essa opacidade infringe os princípios da LGPD de finalidade, minimização e transparência e mina a confiança na tecnologia.
Quais são as bases legais válidas para biometria facial?
A biometria facial é dado pessoal sensível e exige um tratamento diferenciado. Dois equívocos comuns precisam ser corrigidos. Primeiro, o legítimo interesse não se aplica a dados sensíveis como a biometria facial; essa base é restrita a dados pessoais comuns. Segundo, embora o consentimento explícito seja uma hipótese válida, em contextos como condomínios ele pode ser frágil, porque o titular muitas vezes não dispõe de liberdade real para recusar sem prejuízo.
Ainda assim, o reconhecimento facial pode ser usado sem consentimento se a finalidade se enquadrar em hipóteses específicas do artigo 11 da LGPD. São exemplos relevantes a proteção da incolumidade física — como o uso do sistema para barrar invasores que representem risco — e a prevenção à fraude, quando o objetivo é evitar acessos indevidos ou falsificação de identidade. Essas finalidades não são automáticas: exigem documentação que demonstre proporcionalidade, análise de alternativas menos invasivas e uma avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA) que justifique por que o uso da biometria é necessário naquele contexto.
Quais são os riscos quando não há controle?
Sem governança e sem medidas claras, o reconhecimento facial deixa de ser um mecanismo de proteção e passa a gerar vulnerabilidades. Vazamentos podem expor identidades e facilitar engenharia social. O sistema pode evoluir para vigilância excessiva ou ser reaproveitado para finalidades não previstas. Dados retidos por tempo indeterminado sem revisão comprometem a minimização. A ausência de diálogo com os titulares deteriora a legitimidade do uso e pode resultar em sanções da ANPD e prejuízo reputacional.
Como implantar reconhecimento facial com responsabilidade?
O primeiro passo é definir e documentar com precisão a finalidade do sistema. É necessário explicar por que a tecnologia serve à segurança naquele caso concreto e como isso se encaixa nas hipóteses legais que dispensam consentimento. Em seguida, antes da implantação, deve-se conduzir uma avaliação de impacto à proteção de dados: isso inclui justificar por que a biometria facial é a solução adequada, por que alternativas menos intrusivas (como cartões com autenticação secundária ou autenticação multifator) não bastam, e quais riscos específicos serão mitigados.
Transparência não pode ser opcional. Os titulares devem ser informados em linguagem clara sobre o uso da tecnologia, a finalidade, a base legal, o período de retenção e os caminhos para exercer direitos como acesso, correção, oposição, exclusão ou revogação. A limitação da coleta e da retenção precisa estar formalizada: só se deve guardar o que é necessário e revisar periodicamente se ainda faz sentido conservar os dados.
Do ponto de vista técnico e organizacional, é fundamental proteger os dados com criptografia em trânsito e em repouso, aplicar controle de acesso baseado em função, manter segregação e logs de auditoria, realizar testes de segurança constantes, monitorar o ambiente e ter um plano claro de resposta a incidentes. Mesmo quando não se usa consentimento como base, os direitos dos titulares precisam ser respeitados, eles devem ter canais acessíveis para saber o que está sendo feito, corrigir informações erradas ou solicitar ações previstas em lei.
Quando o sistema é operado por terceiros, os contratos de tratamento devem explicitar responsabilidades, subcontratações, critérios de segurança e direitos de auditoria. A governança exige a nomeação de um encarregado (DPO), manutenção do registro de atividades de tratamento envolvendo reconhecimento facial e revisões periódicas sobre a continuidade da justificativa de uso. Se os dados trafegarem para fora do Brasil, também é preciso garantir que a transferência obedeça às regras da LGPD para movimentações internacionais.
Cuidados com o Titular de Dados
Mesmo que o uso esteja fundamentado em segurança ou prevenção à fraude, o titular continua tendo direitos. Falhar em comunicar ou dificultar o exercício desses direitos amplia riscos legais e enfraquece a percepção de legitimidade. Titulares bem informados e com canais efetivos aumentam a aceitação e reduzem atritos.
Reconhecimento facial é uma ferramenta eficaz se utilizada com responsabilidade
Reconhecimento facial pode ser uma ferramenta eficaz de segurança. Para isso, é preciso base legal adequada, análise de impacto, transparência e controles técnicos. Sem esses elementos, a tecnologia expõe a organização a riscos de privacidade, legais e reputacionais.
Checklist rápido para implementação responsável
Definir finalidade de segurança
Realizar avaliação de impacto
Considerar e descartar alternativas menos invasivas com justificativa
Informar titulares claramente
Limitar retenção e revisar periodicamente
Aplicar medidas técnicas (criptografia, logs, controle de acesso)
Ter canais para os direitos dos titulares
Alinhar contratos com fornecedores
Nomear Encarregado de Dados (DPO)
Verificar transferências internacionais
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